Classificação de Naturezas para Operações de Câmbio
Para fazer envios ou recebimentos de moedas do e para o exterior, é necessário declarar a natureza da remessa, isto é, a finalidade/motivo para esta operação. Esta nomenclatura foi dada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), para controle e registro de remessas internacionais, para isso o Banco Central criou e dividiu as classificações das operações de câmbio em uma série de categorias distintas, cada uma destinada a um tipo de comércio.
A declaração correta das naturezas de operações de câmbio é necessária para que não haja problemas com a Receita Federal.
De acordo com a Lei 4.131 de 3 de setembro de 1962, o cliente é responsável pelas informações que fornece para o registro da operação de câmbio no Banco Central.
Se o cliente declarar informação falsa, pode ser multado em até 100% do valor da remessa.